Infelizmente, os três desembargadores responsáveis por barrar as terríveis práticas de exportação de animais vivos por vias marítimas votaram a favor de tamanha crueldade. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou que a exportação de animais vivos para abate não viola a legislação brasileira, é um retrocesso no que diz respeito ao bem-estar animal e à proteção dos direitos dos seres sencientes. A justificativa de que a prática é “uma demanda de mercado” e está “fortemente regulamentada” não leva em consideração os inúmeros relatos de crueldade, maus-tratos e condições desumanas a que os animais são submetidos durante o transporte marítimo e o abate nos países de destino.

Rebatendo os argumentos do TRF-3:
- “Demanda de mercado” não justifica crueldade: O fato de haver uma demanda por animais vivos, especialmente para o abate halal em países do Oriente Médio, não pode ser usado como justificativa para perpetuar uma prática que causa sofrimento extremo. A economia não deve se sobrepor à ética e ao respeito à vida. Países como a Nova Zelândia, Índia, Alemanha e Reino Unido já proibiram a exportação de animais vivos, reconhecendo que o lucro não pode ser priorizado em detrimento do bem-estar animal.
- Violação da Constituição: A exportação de animais vivos é considerada inconstitucional por violar o artigo 225, §1º, VII da Constituição Federal, que proíbe práticas cruéis contra animais.
- Falta de bem-estar animal: Estudos mostram que a prática não consegue garantir as “cinco liberdades” básicas dos animais, como liberdade de fome, sede, desconforto, dor e medo.
- Regulamentação insuficiente: A alegação de que a exportação de animais vivos é “fortemente regulamentada” pelo Ministerio Da Agricultura Pecuaria E Abastecimento não condiz com a realidade. Diversos casos documentados mostram que os animais são transportados em condições precárias, superlotados, sem acesso adequado a água e alimento, e expostos a temperaturas extremas. Muitos navios não possuem sistemas de ventilação adequados, expondo os animais a temperaturas elevadas e doenças respiratórias. Em 2012, por exemplo, 2.750 bois morreram asfixiados devido a uma pane no sistema de ventilação de um navio. Navios de transporte de animais vivos têm o dobro de probabilidade de naufragar em comparação com outros cargueiros. Em 2015, o naufrágio do navio Haidar resultou na morte de 5.000 bois e em um desastre ambiental no Pará. Esses incidentes mostram que a fiscalização é falha e que as normas existentes não são suficientes para garantir o bem-estar dos animais.
- Abate cruel nos países de destino: A decisão do TRF-3 ignora o fato de que, em muitos países de destino, os animais são abatidos de forma cruel, sem insensibilização prévia, conforme exigido pela legislação brasileira. Vídeos e investigações mostram bois sendo degolados conscientes, sofrendo agonia prolongada, e submetidos a práticas como torção de rabo e corte de tendões para imobilização. A Austrália, por exemplo, já suspendeu a exportação de animais vivos para o Egito devido a denúncias de crueldade no abate.
- Animais como seres sencientes: A decisão do TRF-3 contraria o entendimento de que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e angústia. Em 2023, o juiz federal Djalma Moreira Gomes destacou que “animais não são coisas” e que a proteção de sua dignidade deve prevalecer sobre interesses econômicos. O que mais me dói é saber que ainda existem pessoas que apoiam esse sistema, inclusive aquelas que ocupam cargos de poder e decisão. Como alguém pode justificar e defender que animais sejam forçados a passar por tanto sofrimento? As imagens e relatos dessas viagens me remetem imediatamente à forma como prisioneiros eram tratados em campos de concentração, segundo os filmes que assisti sobre a Segunda Guerra Mundial. A superlotação, a falta de ventilação, a fome, a sede, o medo constante da morte e a impossibilidade de escapar de um destino brutal são realidades que tanto marcaram a história humana e que hoje continuam acontecendo com milhões de animais, diante dos nossos olhos.
- Trabalho escravo: A cadeia de exportação de animais vivos está contaminada por trabalho análogo à escravidão. Diversas empresas adquirem animais de fazendas envolvidas em práticas de trabalho escravo, apesar de serem signatárias do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da Carne.
- Poluição ambiental: Os navios que transportam os animais são altamente poluentes, e os dejetos produzidos durante as viagens, e em estações de pré-embarque, contaminam o ar e a água. Em 2018, o embarque de 27 mil bois no Porto de Santos causou uma poluição tão intensa que a empresa responsável foi multada em R$ 2 milhões. O cheiro de estrume durante o embarque de bois no Porto de Santos causou desconforto e problemas de saúde para moradores da região que relataram não conseguir respirar direito quando esses navios estão atracados. O odor nauseante de fezes, urina e animais em decomposição se espalha por quilômetros, invadindo casas e tornando o ar irrespirável. Em fevereiro de 2024, um navio com 19 mil bovinos brasileiros atracou na Cidade do Cabo, e o cheiro foi descrito como uma mistura de esgoto, peixe podre e esterco. Durante as longas viagens marítimas, os navios transportadores de animais vivos geram enormes quantidades de dejetos. Estima-se que, em uma única viagem, até 12 mil toneladas de resíduos sejam lançadas ao mar, incluindo animais mortos que são triturados e descartados. Esse manejo inadequado dos dejetos contribui para a poluição marinha, afetando ecossistemas e a qualidade da água.
- Falta de monitoramento de fornecedores: A “lavagem de gado” é uma prática que envolve a transferência de animais criados em áreas embargadas por desmatamento ilegal para propriedades regularizadas, com o objetivo de mascarar a verdadeira origem do gado. Muitas empresas têm sido associadas a essa prática, uma vez que seus sistemas de monitoramento não abrangem efetivamente os fornecedores indiretos. Isso permite que pecuaristas envolvidos em desmatamento ilegal ou trabalho análogo à escravidão forneçam gado por meio de intermediários, dificultando a rastreabilidade e perpetuando danos ambientais e sociais.
- Corresponsabilidade das empresas: A legislação brasileira estabelece que os exportadores são corresponsáveis pelo bem-estar dos animais durante o transporte e o abate. A Instrução Normativa nº 13/2010 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) detalha os procedimentos para garantir o bem-estar animal na exportação de ruminantes vivos para abate. No entanto, algumas empresas alegam que a responsabilidade pelos animais é transferida para as transportadoras após o embarque, o que contraria as diretrizes legais e pode resultar em lacunas na garantia do bem-estar animal durante todo o processo logístico.
- Impactos na saúde e subsistência: O naufrágio do navio Haidar em 2015 não só matou milhares de bois, mas também contaminou rios e afetou a saúde e a subsistência de comunidades ribeirinhas no Pará. A decomposição dos corpos dos animais e o vazamento de óleo geraram um dos piores desastres ambientais da região.
- Emissões de metano: A pecuária é uma das maiores fontes de emissões de gases de efeito estufa, com cada boi produzindo entre 250 e 500 litros de metano por dia, um gás 25 vezes mais poluente que o CO₂.
- Proliferação de doenças: O transporte de animais vivos é um vetor conhecido para a disseminação de doenças zoonóticas, que podem saltar dos animais para os humanos. A movimentação global de animais vivos não apenas facilita a disseminação local de doenças, mas também o transporte de patógenos através de fronteiras, aumentando o risco de pandemias. A gripe aviária (H5N1) é um exemplo notório: surtos em aves podem ser transportados para diferentes regiões através do comércio de animais vivos, levando a infecções humanas com altas taxas de mortalidade. Além disso, a Organização das Nações Unidas alerta que práticas como o comércio e o transporte de animais vivos, especialmente em condições inadequadas, podem precipitar o surgimento de novas doenças zoonóticas com potencial pandêmico.

Enquanto ativistas, não podemos nos calar. A luta contra a exportação de animais vivos já resultou em vitórias parciais, como a suspensão temporária dessa prática pela Justiça Federal em 2023. Mas precisamos pressionar por mudanças permanentes. Assine petições, compartilhe informações e exija que nossos representantes priorizem a vida e a dignidade sobre o lucro.

Hoje, choro pelos que não têm voz. Amanhã, luto para que nenhum animal precise sofrer assim.
A mudança começa com a conscientização e a ação.

A exportação de animais vivos por via marítima é uma prática cruel, insustentável e inconstitucional, que causa sofrimento extremo aos animais, impactos ambientais graves e riscos à saúde pública. A decisão do TRF-3 marca um retrocesso na luta pelos direitos dos animais e na proteção do meio ambiente. A justificativa de que a prática é regulamentada e atende a demandas de mercado não se sustenta diante dos fatos. É urgente que o Brasil siga o exemplo de outros países e proíba a exportação de animais vivos, priorizando o bem-estar animal, a sustentabilidade e a ética. A sociedade civil, organizações de proteção animal e ativistas devem continuar pressionando por mudanças legislativas e judiciais que garantam o fim dessa prática cruel.

Para saber mais, confira os vídeos abaixo:
- Vídeos do SBT News e Domingo Espetacular:
- Documentários da Mercy For Animals Brasil:

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