Hoje, meu coração está apertado de tristeza por aqueles cujos choros são abafados pelo dinheiro da agropecuária.

Infelizmente, os três desembargadores responsáveis por barrar as terríveis práticas de exportação de animais vivos por vias marítimas votaram a favor de tamanha crueldade. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou que a exportação de animais vivos para abate não viola a legislação brasileira, é um retrocesso no que diz respeito ao bem-estar animal e à proteção dos direitos dos seres sencientes. A justificativa de que a prática é “uma demanda de mercado” e está “fortemente regulamentada” não leva em consideração os inúmeros relatos de crueldade, maus-tratos e condições desumanas a que os animais são submetidos durante o transporte marítimo e o abate nos países de destino.

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Rebatendo os argumentos do TRF-3:

  1. “Demanda de mercado” não justifica crueldade: O fato de haver uma demanda por animais vivos, especialmente para o abate halal em países do Oriente Médio, não pode ser usado como justificativa para perpetuar uma prática que causa sofrimento extremo. A economia não deve se sobrepor à ética e ao respeito à vida. Países como a Nova Zelândia, Índia, Alemanha e Reino Unido já proibiram a exportação de animais vivos, reconhecendo que o lucro não pode ser priorizado em detrimento do bem-estar animal.
  2. Violação da Constituição: A exportação de animais vivos é considerada inconstitucional por violar o artigo 225, §1º, VII da Constituição Federal, que proíbe práticas cruéis contra animais.
  3. Falta de bem-estar animal: Estudos mostram que a prática não consegue garantir as “cinco liberdades” básicas dos animais, como liberdade de fome, sede, desconforto, dor e medo.
  4. Regulamentação insuficiente: A alegação de que a exportação de animais vivos é “fortemente regulamentada” pelo Ministerio Da Agricultura Pecuaria E Abastecimento não condiz com a realidade. Diversos casos documentados mostram que os animais são transportados em condições precárias, superlotados, sem acesso adequado a água e alimento, e expostos a temperaturas extremas. Muitos navios não possuem sistemas de ventilação adequados, expondo os animais a temperaturas elevadas e doenças respiratórias. Em 2012, por exemplo, 2.750 bois morreram asfixiados devido a uma pane no sistema de ventilação de um navio. Navios de transporte de animais vivos têm o dobro de probabilidade de naufragar em comparação com outros cargueiros. Em 2015, o naufrágio do navio Haidar resultou na morte de 5.000 bois e em um desastre ambiental no Pará. Esses incidentes mostram que a fiscalização é falha e que as normas existentes não são suficientes para garantir o bem-estar dos animais.
  5. Abate cruel nos países de destino: A decisão do TRF-3 ignora o fato de que, em muitos países de destino, os animais são abatidos de forma cruel, sem insensibilização prévia, conforme exigido pela legislação brasileira. Vídeos e investigações mostram bois sendo degolados conscientes, sofrendo agonia prolongada, e submetidos a práticas como torção de rabo e corte de tendões para imobilização. A Austrália, por exemplo, já suspendeu a exportação de animais vivos para o Egito devido a denúncias de crueldade no abate.
  6. Animais como seres sencientes: A decisão do TRF-3 contraria o entendimento de que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e angústia. Em 2023, o juiz federal Djalma Moreira Gomes destacou que “animais não são coisas” e que a proteção de sua dignidade deve prevalecer sobre interesses econômicos. O que mais me dói é saber que ainda existem pessoas que apoiam esse sistema, inclusive aquelas que ocupam cargos de poder e decisão. Como alguém pode justificar e defender que animais sejam forçados a passar por tanto sofrimento? As imagens e relatos dessas viagens me remetem imediatamente à forma como prisioneiros eram tratados em campos de concentração, segundo os filmes que assisti sobre a Segunda Guerra Mundial. A superlotação, a falta de ventilação, a fome, a sede, o medo constante da morte e a impossibilidade de escapar de um destino brutal são realidades que tanto marcaram a história humana e que hoje continuam acontecendo com milhões de animais, diante dos nossos olhos.
  7. Trabalho escravo: A cadeia de exportação de animais vivos está contaminada por trabalho análogo à escravidão. Diversas empresas adquirem animais de fazendas envolvidas em práticas de trabalho escravo, apesar de serem signatárias do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da Carne.
  8. Poluição ambiental: Os navios que transportam os animais são altamente poluentes, e os dejetos produzidos durante as viagens, e em estações de pré-embarque, contaminam o ar e a água. Em 2018, o embarque de 27 mil bois no Porto de Santos causou uma poluição tão intensa que a empresa responsável foi multada em R$ 2 milhões. O cheiro de estrume durante o embarque de bois no Porto de Santos causou desconforto e problemas de saúde para moradores da região que relataram não conseguir respirar direito quando esses navios estão atracados. O odor nauseante de fezes, urina e animais em decomposição se espalha por quilômetros, invadindo casas e tornando o ar irrespirável. Em fevereiro de 2024, um navio com 19 mil bovinos brasileiros atracou na Cidade do Cabo, e o cheiro foi descrito como uma mistura de esgoto, peixe podre e esterco. Durante as longas viagens marítimas, os navios transportadores de animais vivos geram enormes quantidades de dejetos. Estima-se que, em uma única viagem, até 12 mil toneladas de resíduos sejam lançadas ao mar, incluindo animais mortos que são triturados e descartados. Esse manejo inadequado dos dejetos contribui para a poluição marinha, afetando ecossistemas e a qualidade da água.
  9. Falta de monitoramento de fornecedores: A “lavagem de gado” é uma prática que envolve a transferência de animais criados em áreas embargadas por desmatamento ilegal para propriedades regularizadas, com o objetivo de mascarar a verdadeira origem do gado. Muitas empresas têm sido associadas a essa prática, uma vez que seus sistemas de monitoramento não abrangem efetivamente os fornecedores indiretos. Isso permite que pecuaristas envolvidos em desmatamento ilegal ou trabalho análogo à escravidão forneçam gado por meio de intermediários, dificultando a rastreabilidade e perpetuando danos ambientais e sociais.
  10. Corresponsabilidade das empresas: A legislação brasileira estabelece que os exportadores são corresponsáveis pelo bem-estar dos animais durante o transporte e o abate. A Instrução Normativa nº 13/2010 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) detalha os procedimentos para garantir o bem-estar animal na exportação de ruminantes vivos para abate. No entanto, algumas empresas alegam que a responsabilidade pelos animais é transferida para as transportadoras após o embarque, o que contraria as diretrizes legais e pode resultar em lacunas na garantia do bem-estar animal durante todo o processo logístico.
  11. Impactos na saúde e subsistência: O naufrágio do navio Haidar em 2015 não só matou milhares de bois, mas também contaminou rios e afetou a saúde e a subsistência de comunidades ribeirinhas no Pará. A decomposição dos corpos dos animais e o vazamento de óleo geraram um dos piores desastres ambientais da região.
  12. Emissões de metano: A pecuária é uma das maiores fontes de emissões de gases de efeito estufa, com cada boi produzindo entre 250 e 500 litros de metano por dia, um gás 25 vezes mais poluente que o CO₂.
  13. Proliferação de doenças: O transporte de animais vivos é um vetor conhecido para a disseminação de doenças zoonóticas, que podem saltar dos animais para os humanos. A movimentação global de animais vivos não apenas facilita a disseminação local de doenças, mas também o transporte de patógenos através de fronteiras, aumentando o risco de pandemias. A gripe aviária (H5N1) é um exemplo notório: surtos em aves podem ser transportados para diferentes regiões através do comércio de animais vivos, levando a infecções humanas com altas taxas de mortalidade. Além disso, a Organização das Nações Unidas alerta que práticas como o comércio e o transporte de animais vivos, especialmente em condições inadequadas, podem precipitar o surgimento de novas doenças zoonóticas com potencial pandêmico.
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Enquanto ativistas, não podemos nos calar. A luta contra a exportação de animais vivos já resultou em vitórias parciais, como a suspensão temporária dessa prática pela Justiça Federal em 2023. Mas precisamos pressionar por mudanças permanentes. Assine petições, compartilhe informações e exija que nossos representantes priorizem a vida e a dignidade sobre o lucro.

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Hoje, choro pelos que não têm voz. Amanhã, luto para que nenhum animal precise sofrer assim.

A mudança começa com a conscientização e a ação.

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A exportação de animais vivos por via marítima é uma prática cruel, insustentável e inconstitucional, que causa sofrimento extremo aos animais, impactos ambientais graves e riscos à saúde pública. A decisão do TRF-3 marca um retrocesso na luta pelos direitos dos animais e na proteção do meio ambiente. A justificativa de que a prática é regulamentada e atende a demandas de mercado não se sustenta diante dos fatos. É urgente que o Brasil siga o exemplo de outros países e proíba a exportação de animais vivos, priorizando o bem-estar animal, a sustentabilidade e a ética. A sociedade civil, organizações de proteção animal e ativistas devem continuar pressionando por mudanças legislativas e judiciais que garantam o fim dessa prática cruel.

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Para saber mais, confira os vídeos abaixo:

  • Vídeos do SBT News e Domingo Espetacular:
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